Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar de R$ 65.059.836,00 (sessenta e cinco milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis reais), indicado no Anexo deste Decreto, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Educação e Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos, onerando em R$6.040.836,00 (seis milhões, quarenta mil, oitocentos e trinta e seis reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.