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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 12 de dezembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$364.022.326,60. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$364.022.326,60 (trezentos e sessenta e quatro milhões vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$302.137.901,10 (trezentos e dois milhões cento e trinta e sete mil novecentos e um reais e dez centavos);

II

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.0308.007000, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$264,33 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.324.813,89 (seis milhões trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e treze reais e oitenta e nove centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$16.342.310,95 (dezesseis milhões trezentos e quarenta e dois mil trezentos e dez reais e noventa e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.137.896,33 (um milhão cento e trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$20.579.140,00 (vinte milhões quinhentos e setenta e nove mil cento e quarenta reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.450.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta mil reais);

VIII

do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.050.000,00 (nove milhões e cinquenta mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 879, de 12 de dezembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 186) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20127114-4.419-0001-4490-0-15.1 3.950.000,00 1231.20608111-4.420-0001-4490-0-15.1 120.000,00 1231.20608114-4.396-0001-3390-0-10.3 264,33 1231.21605110-4.363-0001-3390-1-10.1 1.004.642,14 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.543-0001-4440-1-10.1 15.185.630,70 1261.12362167-4.511-0001-4450-0-10.1 3.300.000,00 1261.12363167-4.512-0001-3350-0-10.1 54.300.000,00 1261.12363167-4.512-0001-4450-0-10.1 54.300.000,00 1261.12368165-2.107-0001-3350-0-23.1 3.300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 147.000,00 1271.13391106-4.338-0001-3190-0-10.1 58.000,00 1271.13391106-4.338-0001-3390-0-10.7 13.000,00 1271.13392102-4.331-0001-3190-0-10.1 57.000,00 1271.13392102-4.332-0001-3190-0-10.1 166.000,00 1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.7 15.000,00 1271.13392102-4.343-0001-3390-0-10.7 17.000,00 1271.13392105-4.336-0001-3190-0-10.1 12.000,00 1271.23695100-4.328-0001-3190-1-10.1 11.000,00 1271.23695100-4.479-0001-3390-0-10.7 7.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-1.041-0001-4490-0-10.1 2.367.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1 900.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4490-0-15.1 2.385.000,00 1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 59.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1 180.000,00 1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 78.305,93 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.060-0001-4490-0-15.1 350.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 10.620,69 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.12364091-4.241-0001-3390-0-10.1 100.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571022-4.513-0001-3350-0-10.1 10.000.000,00 2071.19571022-4.513-0001-4450-0-10.1 1.000.000,00 2071.19571143-1.087-0001-3350-1-10.1 3.000.000,00 2071.19571143-1.087-0001-4450-1-10.1 2.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09272008-4.011-0001-3390-0-49.1 90.000,00 2121.10302006-4.008-0001-3390-0-49.1 16.342.310,95 2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 6.324.813,89 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 3.265,99 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.141.960,01 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 5.687.666,70 2271.10302019-4.032-0001-3390-0-10.1 70.000,00 2271.10302019-4.036-0001-3390-0-10.1 408.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1 509.771,17 2421.20608124-4.320-0001-3320-0-10.1 659.834,96 2421.20608124-4.323-0001-4490-0-71.1 250.000,00 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-24.1 1.137.896,33 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606090-4.235-0001-3190-0-10.1 23.006.963,00 3041.20606090-4.235-0001-3190-0-60.9 2.439.317,00 3041.20606090-4.235-0001-3390-0-60.1 8.450.000,00 3041.20606090-4.235-0001-3390-0-67.1 9.050.000,00 3041.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 18.139.823,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 111.917.239,81 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 364.022.326,60 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 3.265,99 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.04127125-1.082-0001-3340-1-15.1 120.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608108-4.358-0001-4490-0-15.1 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368167-1.092-0001-3350-0-23.1 3.300.000,00 1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 26.810.134,06 1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 96.975.496,64 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 52.000,00 1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 985.000,00 1271.13392102-4.343-0001-3190-0-10.1 325.000,00 1271.13392103-4.322-0001-3191-0-10.1 126.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1 2.367.000,00 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512021-4.037-0001-3390-0-72.1 900.000,00 1371.18541027-4.047-0001-3390-0-15.1 900.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421130-4.353-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422070-4.174-0001-4490-0-15.1 500.000,00 1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1 1.000.000,00 1481.27812069-4.170-0001-4490-0-15.1 2.100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122120-2.044-0001-4490-0-10.1 59.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1 235.000,00 1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1 280.000,00 1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1 450.000,00 1501.04122156-1.085-0001-4490-0-10.1 100.000,00 1501.04122156-4.467-0001-4490-0-10.1 350.000,00 1501.04122160-4.485-0001-4490-0-10.1 700.000,00 1501.04122160-4.487-0001-4490-0-10.1 805.000,00 1501.04122161-4.494-0001-4490-0-15.1 36.494,24 1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 314.000,00 1501.04125161-4.492-0001-4490-0-15.1 41.811,69 1501.04126149-4.450-0001-4490-0-10.1 180.000,00 1501.04126149-4.451-0001-4490-0-10.1 166.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181032-4.061-0001-4490-0-15.1 350.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 24.671.440,10 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571143-1.088-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00 2071.19571143-1.088-0001-4490-1-10.1 2.000.000,00 2071.19573143-1.068-0001-3390-1-10.1 4.000.000,00 2071.19573143-1.068-0001-4490-1-10.1 6.000.000,00 2071.19573143-1.086-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 90.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.044.044,79 2271.10302019-4.029-0001-3390-0-10.1 10.699,00 2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1 200.000,00 2271.10302019-4.030-0001-4490-0-10.1 57.308,16 2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1 268.742,92 2271.10302019-4.032-0001-4490-0-10.1 22.216,20 2271.10302019-4.034-0001-4490-0-10.1 14.565,89 2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1 2.383,05 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 5.687.666,70 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 1.632.000,00 2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 1.063.000,00 2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1 727.000,00 2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1 78.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 511.204,09 2421.20608124-4.325-0001-3390-0-71.1 248.567,08 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.620,69 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3341-0-10.1 1.329.000,00 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 4291.10061062-4.133-0001-4441-0-10.1 79.115,00 4291.10122059-2.023-0001-3341-0-10.1 184.519,32 4291.10122059-2.024-0001-3341-0-10.1 2.242.232,43 4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 3.207.032,07 4291.10122059-2.026-0001-3341-0-10.1 214.308,89 4291.10122059-4.458-0001-3341-0-10.1 156.803,56 4291.10122059-4.458-0001-3390-0-10.1 1.200.000,00 4291.10122705-2.500-0001-3341-0-10.1 1.817.670,82 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 4.535.600,00 4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1 1.048.000,00 4291.10301060-1.022-0001-3341-0-10.1 267.579,93 4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1 271.674,03 4291.10301060-4.125-0001-3390-0-10.1 600.000,00 4291.10301060-4.126-0001-3341-0-10.1 200.000,00 4291.10301060-4.127-0001-3341-0-10.1 6.000,00 4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 19.285.458,44 4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1 500.000,00 4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 2.900.000,00 4291.10302058-4.121-0001-4441-0-10.1 140.460,00 4291.10302058-4.122-0001-3341-0-10.1 3.217.310,92 4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 29.785.702,21 4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 2.721.036,13 4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 144.999,37 4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 3.388.960,93 4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 66.696,70 4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 1.845.296,00 4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1 203.561,08 4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.1 200.000,00 4291.10302062-4.136-0001-3341-0-10.1 5.742.354,20 4291.10302062-4.137-0001-3341-0-10.1 604.865,96 4291.10302062-4.137-0001-3390-0-10.1 1.998.639,71 4291.10303064-4.148-0001-3341-0-10.1 1.403.466,66 4291.10303064-4.149-0001-3341-0-10.1 389.582,85 4291.10303064-4.149-0001-4441-0-10.1 73.181,46 4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1 517.063,33 4291.10304063-4.147-0001-4441-0-10.1 619.757,50 4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 1.227.000,00 4291.10305063-4.143-0001-3341-0-10.1 1.297.836,72 4291.10305063-4.144-0001-3341-0-10.1 140.606,72 4291.10305063-4.144-0001-3390-0-10.1 2.600.000,00 4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 706.055,59 4291.10305063-4.145-0001-3390-0-10.1 370.835,66 4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 280.139,00 4291.10305063-4.146-0001-3341-0-10.1 686.836,62 TOTAL DA ANULAÇÃO 302.137.901,10
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 12 de dezembro de 2024