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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$302.137.901,10 (trezentos e dois milhões cento e trinta e sete mil novecentos e um reais e dez centavos);

II

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 0.0308.007000, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$264,33 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$6.324.813,89 (seis milhões trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e treze reais e oitenta e nove centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$16.342.310,95 (dezesseis milhões trezentos e quarenta e dois mil trezentos e dez reais e noventa e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.137.896,33 (um milhão cento e trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$20.579.140,00 (vinte milhões quinhentos e setenta e nove mil cento e quarenta reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.450.000,00 (oito milhões quatrocentos e cinquenta mil reais);

VIII

do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os municípios da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.050.000,00 (nove milhões e cinquenta mil reais).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 879 /2024