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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 879 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$364.022.326,60 (trezentos e sessenta e quatro milhões vinte e dois mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 879 /2024