Decreto Estadual de Minas Gerais nº 877 de 11 de dezembro de 2024
Altera o Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanário, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itambacuri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.".
– O Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.
– A ementa do Decreto NE nº 402, de 2024, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.".
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de junho de 2024.
ROMEU ZEMA NETO