JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 877 de 11 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 877 /2024