Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 877 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste decreto.