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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 877 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 402, de 10 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Itambacuri, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Itambacuri, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itambacuri.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 877 /2024