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Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 30 de outubro de 1895

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Art. 90

– As autoridades municipais e policiais prestarão às sanitárias o auxílio de que estas necessitarem para a execução do presente regulamento.

Art. 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais 876 /1895