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Artigo 70, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 30 de outubro de 1895


Art. 70

– O serviço geral de profilaxia constará de: uma estação central de desinfecção na Capital do Estado;

b

três estações sanitárias colocadas uma em Porto Novo, uma em Serraria e outra no Município de Pouso Alto, todas anexas à estação central;

c

postos sanitários nas hospedarias de imigrantes;

d

hospitais de isolamento.