Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 30 de outubro de 1895


Art. 56

– A infração de qualquer das disposições dos arts. 51, 52, 53 e 54 deste regulamento será punida com a multa de 100$, dobrada nas reincidências.