Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 876 de 30 de outubro de 1895
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Os serventes serão imediatamente subordinados ao porteiro e cumprem ordens dos empregados superiores.
– Os serventes serão imediatamente subordinados ao porteiro e cumprem ordens dos empregados superiores.