Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 30 de dezembro de 2004
Reconhece e renova o reconhecimento de Cursos ministrados pela Universidade de Itaúna. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 562, de 28 de julho de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Ficam reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Pedagogia ministrado pela Universidade de Itaúna com as seguintes habilitações:
Aécio Neves Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Olavo Bilac Pinto Neto