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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 30 de dezembro de 2004

Reconhece e renova o reconhecimento de Cursos ministrados pela Universidade de Itaúna. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 562, de 28 de julho de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Ficam reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Pedagogia ministrado pela Universidade de Itaúna com as seguintes habilitações:

I

Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; e

II

Magistério da Educação Infantil.

Art. 2º

Fica renovado o reconhecimento dos seguintes Cursos ministrados pela Universidade de Itaúna:

I

pelo prazo de três anos:

a

Engenharia Industrial Mecânica - Bacharelado; e

b

Química - Licenciatura;

II

pelo prazo de cinco anos o Curso de Pedagogia - habilitação Supervisão Escolar.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Olavo Bilac Pinto Neto

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 30 de dezembro de 2004