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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 2º

Fica renovado o reconhecimento dos seguintes Cursos ministrados pela Universidade de Itaúna:

I

pelo prazo de três anos:

a

Engenharia Industrial Mecânica - Bacharelado; e

b

Química - Licenciatura;

II

pelo prazo de cinco anos o Curso de Pedagogia - habilitação Supervisão Escolar.