Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica renovado o reconhecimento dos seguintes Cursos ministrados pela Universidade de Itaúna:
I
pelo prazo de três anos:
a
Engenharia Industrial Mecânica - Bacharelado; e
b
Química - Licenciatura;
II
pelo prazo de cinco anos o Curso de Pedagogia - habilitação Supervisão Escolar.