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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 30 de dezembro de 2004


Art. 1º

Ficam reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Pedagogia ministrado pela Universidade de Itaúna com as seguintes habilitações:

I

Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; e

II

Magistério da Educação Infantil.