Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 873 de 30 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Pedagogia ministrado pela Universidade de Itaúna com as seguintes habilitações:
I
Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; e
II
Magistério da Educação Infantil.