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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 15 de fevereiro de 2013

Abre crédito suplementar no valor de R$18.893.453,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 85, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$18.893.453,30 (dezoito milhões oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);

II

do saldo financeiro do convênio n.º 01.0129.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTES e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, no valor de 8.788.448,02 (oito milhões setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dois centavos);

III

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida, no valor de R$R$8.001.512,92 (oito milhões um mil quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos); IV- do saldo financeiro de exercícios anteriores do convênio 01.0221.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, no valor de R$690.880,96 (seiscentos e noventa mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos);

V

do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida, no valor de R$612.611,40 (seiscentos e doze mil seiscentos e onze reais e quarenta centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 18) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$ 1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.3 8.001.512,92 1221.19571108-1.391-0001-3390-0-24.1 690.880,96 1221.19571108-1.391-0001-4490-0-10.3 612.611,40 1221.19571108-1.391-0001-4490-0-24.1 8.788.448,02 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.08244290-1.100-0001-3390-0-71.1 800.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.893.453,30 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS R$ 2421.08244290-1.100-0001-4450-0-71.1 800.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 800.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 15 de fevereiro de 2013