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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);

II

do saldo financeiro do convênio n.º 01.0129.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTES e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, no valor de 8.788.448,02 (oito milhões setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dois centavos);

III

do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida, no valor de R$R$8.001.512,92 (oito milhões um mil quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos); IV- do saldo financeiro de exercícios anteriores do convênio 01.0221.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, no valor de R$690.880,96 (seiscentos e noventa mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos);

V

do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida, no valor de R$612.611,40 (seiscentos e doze mil seiscentos e onze reais e quarenta centavos).

Art. 2º, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 85 /2013