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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 15 de fevereiro de 2013

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$18.893.453,30 (dezoito milhões oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 85 /2013