Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$18.893.453,30 (dezoito milhões oitocentos e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,