Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 85 de 15 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);
II
do saldo financeiro do convênio n.º 01.0129.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECTES e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, no valor de 8.788.448,02 (oito milhões setecentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e dois centavos);
III
do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida, no valor de R$R$8.001.512,92 (oito milhões um mil quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos); IV- do saldo financeiro de exercícios anteriores do convênio 01.0221.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, no valor de R$690.880,96 (seiscentos e noventa mil oitocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos);
V
do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida, no valor de R$612.611,40 (seiscentos e doze mil seiscentos e onze reais e quarenta centavos).