Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1937
Autoriza o Prefeito do Município de Uberaba a aprovar e executar o projeto de obras de abastecimento d’água da cidade e realizar um empréstimo com a Caixa Econômica do Rio de Janeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o decreto n. 9.847, de 1931, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de junho de 1937.
– Fica o prefeito do Município de Uberaba autorizado a aprovar e executar, por concorrência pública, o projeto de obras de abastecimento d’água daquela cidade elaborado pelos engenheiros Henrique de Novais e Manuel Viváqua Vieira.
– Para o financiamento das obras de que trata o art. 1.º, fica o Prefeito de Uberaba autorizado a realizar, oportunamente, com a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, um empréstimo até a importância de três mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000) resgatável em prestações semestrais dentro de prazo não inferior a quinze anos e juros de oito por cento (8 %) ao ano, dando em garantia as rendas das taxas de pena d'água e de esgoto, bem como, subsidiariamente, as rendas dos impostos predial e territorial urbano.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim