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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1937

Autoriza o Prefeito do Município de Uberaba a aprovar e executar o projeto de obras de abastecimento d’água da cidade e realizar um empréstimo com a Caixa Econômica do Rio de Janeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o decreto n. 9.847, de 1931, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de junho de 1937.


Art. 1º

– Fica o prefeito do Município de Uberaba autorizado a aprovar e executar, por concorrência pública, o projeto de obras de abastecimento d’água daquela cidade elaborado pelos engenheiros Henrique de Novais e Manuel Viváqua Vieira.

Art. 2º

– Para o financiamento das obras de que trata o art. 1.º, fica o Prefeito de Uberaba autorizado a realizar, oportunamente, com a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, um empréstimo até a importância de três mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000) resgatável em prestações semestrais dentro de prazo não inferior a quinze anos e juros de oito por cento (8 %) ao ano, dando em garantia as rendas das taxas de pena d'água e de esgoto, bem como, subsidiariamente, as rendas dos impostos predial e territorial urbano.

Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkmim

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1937