Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o prefeito do Município de Uberaba autorizado a aprovar e executar, por concorrência pública, o projeto de obras de abastecimento d’água daquela cidade elaborado pelos engenheiros Henrique de Novais e Manuel Viváqua Vieira.