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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1937

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Art. 1º

– Fica o prefeito do Município de Uberaba autorizado a aprovar e executar, por concorrência pública, o projeto de obras de abastecimento d’água daquela cidade elaborado pelos engenheiros Henrique de Novais e Manuel Viváqua Vieira.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 837 /1937