Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.