Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 837 de 10 de junho de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para o financiamento das obras de que trata o art. 1.º, fica o Prefeito de Uberaba autorizado a realizar, oportunamente, com a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, um empréstimo até a importância de três mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000) resgatável em prestações semestrais dentro de prazo não inferior a quinze anos e juros de oito por cento (8 %) ao ano, dando em garantia as rendas das taxas de pena d'água e de esgoto, bem como, subsidiariamente, as rendas dos impostos predial e territorial urbano.