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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 836 de 26 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$16.031.353,96 (dezesseis milhões trinta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE, no valor de R$16.073.355,17 (dezesseis milhões setenta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE, no valor de R$5.367.612,26 (cinco milhões trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos).