Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 836 de 26 de novembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$16.031.353,96 (dezesseis milhões trinta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE, no valor de R$16.073.355,17 (dezesseis milhões setenta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE, no valor de R$5.367.612,26 (cinco milhões trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos).