Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 836 de 26 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.472.321,39 (trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.