Decreto Estadual de Minas Gerais nº 836 de 26 de novembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$37.472.321,39. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.472.321,39 (trinta e sete milhões quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$16.031.353,96 (dezesseis milhões trinta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE, no valor de R$16.073.355,17 (dezesseis milhões setenta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico/Combustíveis – CIDE, no valor de R$5.367.612,26 (cinco milhões trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO