Decreto Estadual de Minas Gerais nº 820 de 25 de novembro de 2024
Altera o Decreto NE nº 113, de 29 de março de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Varjão de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varjão de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 113, de 29 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...) Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.".
Art. 2º
– A ementa do Decreto NE nº 113, de 2021, passa a ser: "Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Abaeté.".
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2021.
ROMEU ZEMA NETO