JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 820 de 25 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 113, de 29 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...) Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 820 /2024