Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 820 de 25 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 113, de 29 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...) Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Abaeté, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de São Gonçalo do Abaeté.".