Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 820 de 25 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2021.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2021.