Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.089 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Adicional será calculado e incluído na Guia de Aquisição de Verba do Imposto Sobre Vendas e Consignações, quando se tratar de contribuinte que mantenha escrita comercial ou fiscal.
Parágrafo único
- Nos demais casos, o Adicional será calculado pelo agente arrecadador e incluído no conhecimento da arrecadação.