Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.089 de 29 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São contribuintes do Adicional os comerciantes, produtores, inclusive industriais, bem como todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao imposto sobre Vendas e Consignações.