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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 802 de 11 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.926.132,19 (sete milhões novecentos e vinte e seis mil cento e trinta e dois reais e dezenove centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$2.938.013,00 (dois milhões novecentos e trinta e oito mil e treze reais).