Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 802 de 11 de novembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.926.132,19 (sete milhões novecentos e vinte e seis mil cento e trinta e dois reais e dezenove centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, no valor de R$2.938.013,00 (dois milhões novecentos e trinta e oito mil e treze reais).