Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 802 de 11 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.864.145,19 (dez milhões oitocentos e sessenta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.