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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 782 de 04 de novembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$25.300.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 782, de 4 de novembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 163) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03062703-4.493-0001-3390-0-10.7 10.000.000,00 1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7 12.000.000,00 1091.09272705-7.006-0001-3390-0-10.7 500.000,00 1091.09272705-7.006-0001-3390-0-60.7 2.800.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.300.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1 22.500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 22.500.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 782 de 04 de novembro de 2025