Decreto Estadual de Minas Gerais nº 782 de 04 de novembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$25.300.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil reais), indicado no Anexo.
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
ROMEU ZEMA NETO