Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 782 de 04 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil reais), indicado no Anexo.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.300.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos mil reais), indicado no Anexo.