Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 782 de 04 de novembro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).