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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 782 de 04 de novembro de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).