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Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927


Art. 97

O official ou a praça que se distinguir em serviço extraordinario, será premiado com as seguintes recompensas: 1º elogio em boletim do batalhão ou da Força Publica; 2º dispensa do serviço até quinze dias.