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Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 90

Competem: ao Presidente do Estado, a transferencia de officiaes de uns para outros corpos ou cargos em repartições differentes; ao Commandante Geral, a transferencia de umas para outras fracções ou cargos, do mesmo corpo ou repartição, e a de praças para corpos differentes; ao commandantes de corpos, a transferencia de praças de umas para outras fracções. CAPITULO XIII Da antiguidade, precedencia e demissão