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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 9º

A' 1ª secção incumbe: 1º o preparo e expedição de todos os papeis que tenham de ser assignados pelo Commandante Geral e pelo chefe do Departamento; 2º a organização, guarda e conserva do archivo.