Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 84

A baixa definitiva do posto das praças graduadas não mencionadas no artigo antecedente será imposta de plano pelo commandante do batalhão, ou pela auctoridade superior competente, como correctivo de faltas graves.