JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 821 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 821

São prohibidas as promoções de inferiores e outras praças, além das que figuram nos quadros de fixação da Força Publica. CAPITULO II Disposições transitorias