Artigo 819 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 819
O serviço interno do Hospital Militar poderá ser confiado a irmãs de caridade, mediante contracto, a juizo do governo.
O serviço interno do Hospital Militar poderá ser confiado a irmãs de caridade, mediante contracto, a juizo do governo.