Artigo 818 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 818
No caso do desdobramento referido no artigo 815, as attribuições commettidas ao intendente reste regulamento serão distribuidas com o contador e o intendente, de accordo com os dois artigos antecedentes.