Artigo 804 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 804
No envoltorio do officio que tenha de chegar sem demora ao destino e cujo portador for praça de cavallaria, lançar-se-á a nota urgente para justificar a marcha a galope.