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Artigo 800 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 800

Além dos officiaes do esquadrão de cavallaria, são considerados montados todos os officiaes superiores e os capitães, bem como os subalternos que exercerem cargos de assistencia militares e de ajudantes de ordens, e os adjunctos do Departamento Administrativo.