Artigo 800 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 800
Além dos officiaes do esquadrão de cavallaria, são considerados montados todos os officiaes superiores e os capitães, bem como os subalternos que exercerem cargos de assistencia militares e de ajudantes de ordens, e os adjunctos do Departamento Administrativo.