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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927

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Art. 78

Ao secretario compete: 1º apresentar ao presidente todos os papeis que este tiver de distribuir ou forem dirigidos á commissão; 2º lavrar as actas; 3º velar pela regularidade da escripturação; 4º fazer o resumo das fés de officio, segundo formulas que forem adoptadas pela commissão, de modo que o exame das mesmas possa ser feito com rapidez; 5º redigir a correspondencia da commissão, conforme instrucção do presidente; 6º convocar, de ordem do presidente, os membros da commissão, para as sessões em dia e hora que forem designados.