Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.712 de 16 de junho de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 79
Não haverá sessão sem a presença de dois terços, pelo menos, dos membros da commissão.
Não haverá sessão sem a presença de dois terços, pelo menos, dos membros da commissão.